Edital n.º 1153/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo

Edital n.º 1153/2020

Sumário: Regulamento dos Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar - Concelho de Ferreira do Alentejo.

Regulamento dos Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar Concelho de Ferreira do Alentejo

Nota Justificativa

Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2020 e a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2020, aprovou o Regulamento dos Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar - Concelho de Ferreira do Alentejo

O projeto de regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 120, de 23 de junho de 2020 e esteve disponível para consulta no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-ferreira-alentejo.pt, bem como no serviço da Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Publicação Integral do texto:

Regulamento dos Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar Concelho de Ferreira do Alentejo

Preâmbulo

A Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, a educação pré-escolar constitui a primeira etapa da educação básica, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

A educação pré-escolar destina -se a todas as crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico, tendo a Lei n.º 55/2015, de 3 de julho, consagrado a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças, a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.

O Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar constitui um objetivo de elevado alcance educativo e social, decisivo para a modernização e desenvolvimento, sendo orientado por objetivos de qualidade e pelo princípio da igualdade de oportunidades.

Anualmente a autarquia de Ferreira do Alentejo, celebra um "Acordo de colaboração com a Direção Regional de Educação do Alentejo e Centro Distrital de Solidariedade e...

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