Edital n.º 1121/2018

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Edital n.º 1121/2018

Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Velas, realizada em doze de setembro de dois mil e dezassete, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados nem a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de quatro de agosto de dois mil e dezassete, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Velas, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 31.º do mesmo Regulamento, conjugado com os artigos 139.º e 140.º do referido Código.

2 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Velas

Preâmbulo

As autarquias locais, atenta a sua relação de proximidade com as populações, afiguram-se como os órgãos melhor posicionados para criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva participação dos cidadãos na gestão das políticas do Concelho e, em particular, dos jovens.

Para que a política autárquica de juventude se revele, na prática, eficaz, é essencial que saibamos quais os anseios e aspirações dos jovens, é necessário que conheçamos as suas prioridades e preferências, o que só conseguiremos se ouvirmos atentamente a voz dos próprios jovens.

É com este objetivo que é criado o Conselho Municipal de Juventude de Velas na expectativa de que seja alcançado um melhor conhecimento das aspirações dos jovens, por forma que a Autarquia fique habilitada a responder, de forma mais eficiente, ao que esta camada pretende ver concretizado na política municipal e, subsidiariamente, contribuir para a criação de condições para uma correta política de juventude, em termos globais.

Desta forma é possível ao Executivo Camarário auscultar e incorporar as contribuições das estruturas juvenis na definição e desenvolvimento de projetos decorrentes da aplicação da Política Municipal de Juventude, bem como, conhecer com profundidade as reais necessidades, aspirações e problemas sentidos pela população jovem munícipe.

Para além desta vertente, o Conselho Municipal de Juventude é um espaço que fomenta o diálogo e o intercâmbio de experiências entre os vários agentes juvenis concelhios, estreitando a relação entre o Movimento Associativo Juvenil Concelhio, a população jovem e a Autarquia, ao alargar a reflexão e a discussão sobre os assuntos que respeitam à juventude no Concelho no âmbito da Política Municipal de Juventude, envolvendo todos os agentes.

A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações impostas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento, com as adaptações introduzidas à Região Autónoma dos Açores, pelo DLR n.º 41/2012/A, de 8 de outubro.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto inicial do presente Regulamento é submetido a discussão pública durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para recolha de sugestões dos interessados. Findo o prazo de consulta mencionado, as sugestões apresentadas foram tomadas em consideração na redação final do presente Regulamento.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 artigo 26.º do DLR n.º 41/2012/A, de 8 de outubro para a adaptação aos regulamentos existentes, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Velas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma define os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Conselho Municipal da Juventude de Velas, doravante designado pela sigla CMJV.

Artigo 2.º

Definição

1 - O CMJV é um órgão consultivo do Município de Velas, ao qual compete pronunciar-se sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

2 - O CMJV é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a promoção de atividades e iniciativas de e para os jovens.

3 - O CMJV visa um planeamento estratégico da intervenção nos jovens, estimulando a sua participação na vida cívica, cultural e política, proporcionando meios para o estudo e debate de diversas temáticas respeitantes à juventude.

4 - As decisões tomadas pelo CMJV devem, numa lógica de compromisso efetivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão dos parceiros.

Artigo 3.º

Princípios gerais

As ações do CMJV desenvolvem-se em parceria com outras entidades, subjugadas pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação e igualdade de género.

Artigo 4.º

Fins

O CMJV prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas de juventude do Município, assegurando a sua articulação e coordenação sectorial, nomeadamente, nos domínios da educação, da ciência e tecnologia, da sociedade de informação, da cultura, do emprego, da habitação, do empreendedorismo dos jovens, do ambiente, da saúde, da integração social dos jovens, da defesa do consumidor e do desenvolvimento local;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município de Velas;

d) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

e) Incentivar e apoiar a atividade associativa dos jovens do Município de Velas, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, regionais e nacionais;

f) Promover a colaboração entre as associações de jovens no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 5.º

Composição do CMJV

1 - O CMJV é composto pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Velas, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido...

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