Edital n.º 1105-A/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Edital n.º 1105-A/2019

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Paredes.

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, nos termos do n.º 10 e 11, do artigo 4.º do Despacho n. 443-A/2018 de 9 de janeiro de 2018, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro do mesmo ano, que a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade aprovar Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Relatório de Consulta Pública, aprovação e publicação, nos termos da Deliberação de Câmara.

30 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Paredes

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Paredes, adiante designado por PMDFCI - Paredes, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 16 de julho de 2019 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 09 de agosto de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 942-A/2019, publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 156, de 16 de agosto de 2019, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI de Paredes, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

I. Caracterização física do concelho

II. Caracterização climática

III. Caracterização da população

IV...

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