Edital n.º 1073/2018

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Benavente

Edital n.º 1073/2018

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos), aprovado pela Assembleia Municipal de Benavente, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 27 de agosto de 2018, e ainda pela Assembleia Municipal de Coruche, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018 e pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, na sua sessão extraordinária de 27 de setembro de 2018.

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) foi sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital n.º 165/2018, a 05 de junho de 2018, e por Aviso n.º 7517/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 05 de junho de 2018, no que respeita ao município de Benavente, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) tem um período de vigência de 10 anos e é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - Diagnóstico (Informação de Base) - 1. Caracterização física: 1.1. Enquadramento geográfico, 1.2...

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