Edital n.º 1070/2020
Data de publicação | 01 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alenquer |
Edital n.º 1070/2020
Sumário: Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueiras e Bogarréus.
Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueira e Bogarréus
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2020, aprovou a Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueira e Bogarréus.
Mais torna público, que a referida postura entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
E eu, Ana Paula Lontro Correia, Chefe da Divisão Orçamental e Administrativa, o subscrevo.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Proposta de Postura de Trânsito para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueiras e Bogarréus
SECÇÃO I
Trânsito de Veículos
CAPÍTULO I
Canados
Artigo 1.º
É permitido o trânsito de veículos pesados:
1) Na Rua Principal;
2) Na Rua da Escola e Rua do Largo, a veículos ou conjunto de veículos de comprimento até 12 metros.
Artigo 2.º
É proibido o trânsito de veículos pesados:
1) Em todas as vias da localidade de Canados, com exceção das mencionadas no artigo 1.º, e a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas.
Artigo 3.º
É proibido o trânsito a todos os veículos:
No sentido Nascente-Poente:
Na Rua 5 de Outubro.
Artigo 4.º
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no artigo 2.º:
1) Na Rua Principal;
2) Na Rua do Bairro da Contina;
3) Na Rua do Bairro Novo;
4) Na Rua da Cabecinha;
5) Na Travessa da Calçada;
6) No Beco do Outeiro;
7) Na Rua do Largo;
8) No Largo do Outeiro;
9) No Largo da Praça;
10) Na Rua da Praça;
11) Na Rua da Alegria;
12) Na Rua dos Barbadinhos;
13) No Carreiro da Missa;
14) Rua da Tojeira;
15) No Caminho da Buraca;
16) Na Rua da Escola;
17) Na Calçada do Covão;
18) Na Estrada Velha.
Artigo 5.º
É autorizado o trânsito de veículos em apenas um sentido nas seguintes vias:
No sentido Poente-Nascente:
Na Rua 5 de Outubro.
Artigo 6.º
É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/hora em todas as vias.
SECÇÃO II
Estacionamento e Zonas de Estacionamento
Artigo 7.º
É proibido o estacionamento:
No sentido Sul-Norte:
Na Rua Principal, no troço compreendido entre o n.º 98 e a Travessa da Calçada.
SECÇÃO III
Paragens Obrigatórias e Cedências de Passagem
Artigo 8.º
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Sul-Norte:
1) Na intersecção da Rua do Bairro da Contina com a Rua Principal;
2) Na intersecção da Rua do Bairro Novo com a Rua Principal;
3) Na intersecção da Rua da Alegria com a Rua Principal;
4) Na intersecção da Rua do Largo com a Rua Principal;
5) Na intersecção da Estrada Velha com a Rua da Escola;
6) Na intersecção da Rua da Tojeira com a Rua Principal.
No sentido Poente-Nascente:
1) Na intersecção da Rua da Cabecinha com a Rua Principal;
2) Na intersecção da Rua dos Barbadinhos com a Rua Principal;
3) Na intersecção do Carreiro da Missa com a Rua Principal.
No sentido Nascente-Poente:
1) Na intersecção da Travessa da Calçada com a Rua Principal;
2) Na intersecção da Rua da Praça com a Rua Principal;
3) Na intersecção da Calçada do Covão com a Rua da Escola;
4) Na intersecção do Caminho da Buraca com a Rua da Tojeira.
Artigo 9.º
É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO