Edital n.º 1070/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital n.º 1070/2020

Sumário: Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueiras e Bogarréus.

Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueira e Bogarréus

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2020, aprovou a Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueira e Bogarréus.

Mais torna público, que a referida postura entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, Ana Paula Lontro Correia, Chefe da Divisão Orçamental e Administrativa, o subscrevo.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Proposta de Postura de Trânsito para as Localidades de Canados, Fiandal, Vale Figueiras e Bogarréus

SECÇÃO I

Trânsito de Veículos

CAPÍTULO I

Canados

Artigo 1.º

É permitido o trânsito de veículos pesados:

1) Na Rua Principal;

2) Na Rua da Escola e Rua do Largo, a veículos ou conjunto de veículos de comprimento até 12 metros.

Artigo 2.º

É proibido o trânsito de veículos pesados:

1) Em todas as vias da localidade de Canados, com exceção das mencionadas no artigo 1.º, e a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas.

Artigo 3.º

É proibido o trânsito a todos os veículos:

No sentido Nascente-Poente:

Na Rua 5 de Outubro.

Artigo 4.º

É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no artigo 2.º:

1) Na Rua Principal;

2) Na Rua do Bairro da Contina;

3) Na Rua do Bairro Novo;

4) Na Rua da Cabecinha;

5) Na Travessa da Calçada;

6) No Beco do Outeiro;

7) Na Rua do Largo;

8) No Largo do Outeiro;

9) No Largo da Praça;

10) Na Rua da Praça;

11) Na Rua da Alegria;

12) Na Rua dos Barbadinhos;

13) No Carreiro da Missa;

14) Rua da Tojeira;

15) No Caminho da Buraca;

16) Na Rua da Escola;

17) Na Calçada do Covão;

18) Na Estrada Velha.

Artigo 5.º

É autorizado o trânsito de veículos em apenas um sentido nas seguintes vias:

No sentido Poente-Nascente:

Na Rua 5 de Outubro.

Artigo 6.º

É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/hora em todas as vias.

SECÇÃO II

Estacionamento e Zonas de Estacionamento

Artigo 7.º

É proibido o estacionamento:

No sentido Sul-Norte:

Na Rua Principal, no troço compreendido entre o n.º 98 e a Travessa da Calçada.

SECÇÃO III

Paragens Obrigatórias e Cedências de Passagem

Artigo 8.º

É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:

No sentido Sul-Norte:

1) Na intersecção da Rua do Bairro da Contina com a Rua Principal;

2) Na intersecção da Rua do Bairro Novo com a Rua Principal;

3) Na intersecção da Rua da Alegria com a Rua Principal;

4) Na intersecção da Rua do Largo com a Rua Principal;

5) Na intersecção da Estrada Velha com a Rua da Escola;

6) Na intersecção da Rua da Tojeira com a Rua Principal.

No sentido Poente-Nascente:

1) Na intersecção da Rua da Cabecinha com a Rua Principal;

2) Na intersecção da Rua dos Barbadinhos com a Rua Principal;

3) Na intersecção do Carreiro da Missa com a Rua Principal.

No sentido Nascente-Poente:

1) Na intersecção da Travessa da Calçada com a Rua Principal;

2) Na intersecção da Rua da Praça com a Rua Principal;

3) Na intersecção da Calçada do Covão com a Rua da Escola;

4) Na intersecção do Caminho da Buraca com a Rua da Tojeira.

Artigo 9.º

É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos...

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