Edital n.º 1060/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Edital n.º 1060/2021

Sumário: Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.

Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor da Revisão do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) - PIMDFCI, aprovada pela Assembleia Municipal de Benavente, em 26 de fevereiro de 2021, pela Assembleia Municipal de Coruche, em 26 de fevereiro de 2021 e pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos. em 25 de abril de 2021.

A Revisão do PIMDFCI preconizou o seguinte:

Dimensão da faixa de proteção definida no PIDFCI, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações

a) A construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes que não se encontrem inseridos nem confinantes, até 50 m, com floresta, matos ou pastagens naturais, em solo rústico, deve garantir na sua implantação no terreno a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 10 m, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos;

b) Sejam adotadas medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;

c) Seja obtido parecer favorável da CIDFCI.

Esta proposta mereceu parecer prévio da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a 11 de maio de 2020 e parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, a 03 de setembro de 2020.

A Revisão do PIMDFCI foi sujeita a consulta pública: no Município de Benavente decorreu durante um prazo de 15 dias úteis (de 04 a 28 de dezembro de...

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