Edital n.º 781/2008, de 30 de Julho de 2008

Edital n. 781/2008

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal, de 16 de Julho corrente foi aprovado o "projecto de regulamento de cedencia e utilizaçáo do pavilháo desportivo de Aranguez," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo -se também à sua publicaçáo no série, nos termos do n. 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo do respectivo projecto, conforme n. 2 do artigo 118. do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.Projecto de Regulamento de Cedência e Utilizaçáo do Pavilháo Desportivo de Aranguez

Preâmbulo

O Pavilháo Desportivo de Aranguez, cumprindo a sua missáo enquanto equipamento desportivo público, têm como objectivo essencial a satisfaçáo das necessidades dos munícipes no que respeita à prática desportiva e à realizaçáo de eventos desportivos, com especial atençáo e prioridade para a populaçáo escolar.

O referido pavilháo náo se restringe contudo apenas a actividades de carácter desportivo, estando o seu espaço disponível para a realizaçáo de outro tipo de actividades, nomeadamente de informaçáo, educaçáo, cultura e lazer, desde que adequados à sua tipologia e salvaguardada a instalaçáo e equipamentos existentes.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, consagrada no artigo 241. da Constituiçáo da República, tendo em conta as atribuiçóes das Autarquias Locais e as competências da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, definidas, respectivamente, o artigo 64. n. 6 al. a) e 53. n. 2 al.a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacçáo introduzida pela lei 5 -A/2002 de 11 de Janeiro a Assembleia Municipal de Setúbal, aprovou em, sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal aprovada em, o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I Disposiçóes Gerais Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condiçóes de cedência e de utilizaçáo do Pavilháo Desportivo de Aranguez, adiante designado abreviadamente por pavilháo.

Artigo 2.

Gestáo, Administraçáo e Manutençáo

1 - A Câmara Municipal de Setúbal é a entidade responsável pela gestáo, administraçáo e manutençáo do Pavilháo.

2 - A competência prevista no número anterior é exercida através dos serviços municipais vocacionados para o efeito, de acordo com a organizaçáo de serviços.

3 - Através de protocolo específico entre a Câmara Municipal de Setúbal e a Direcçáo Regional de Educaçáo de Lisboa será definido o modelo concreto de gestáo.

CAPÍTULO II Cedência e Utilizaçáo Artigo 3.

Tempos de Utilizaçáo

1 - O pavilháo funciona durante todo o ano, excepto no mês de Agosto, de acordo com os horários estabelecidos pela Câmara Municipal de Setúbal.

2 - Os tempos de utilizaçáo do pavilháo sáo prioritários para a utilizaçáo da populaçáo da escola onde o pavilháo se encontra instalado.

3 - Náo obstante posterior ajustamento em cada ano lectivo de acordo com a necessidade, a utilizaçáo do pavilháo nos dias úteis, no período compreendido entre as 8h e as 19h, é destinado à populaçáo estudantil da Escola Básica de Aranguez.

Artigo 4.

Condiçóes de Cedência

1 - O Pavilháo pode, mediante pedido escrito e pagamento da respectiva taxa de utilizaçáo, ser cedido de duas formas:

  1. Com carácter regular, durante a época desportiva.

  2. Com carácter pontual.

    2 - O...

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