Edital 561-A/2007, de 06 de Julho de 2007

Edital n. 561-A/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17., 18. e seguintes da Portaria n. 268/2002 de 13 de Março conjugado com a Portaria n. 403/2006 de 26 de Abril, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 25 de Junho a 10 de Agosto de 2007, para admissáo à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especializaçáo em enfermagem de saúde materna e obstetrícia, criado pela Portaria n. 403/2006, de 26 de Abril, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2007-2008. Poderáo ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

As condiçóes de candidatura sáo cumulativamente, as seguintes: a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

  1. Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

  2. Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

    3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer na Secçáo de Alunos da Secretaria da Escola.

    4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

  3. Cédula profissional ou certificado de inscriçáo na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

  4. Certidáo comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificaçáo final;

  5. Certidáo comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

  6. Fotocópia do bilhete de identidade;

  7. Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secçáo de Alunos);

  8. Comprovativos dos dados constantes do currículo.

    Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca ou Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estáo dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.

    Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n. 1 ou do n. 2 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificaçáo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificaçáo dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 480/88.

    5 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovaçáo documental das declaraçóes constante do currículo.

    6 - Seráo liminarmente rejeitadas as candidaturas que náo satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

    7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 4 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepçáo, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para: Presidente do...

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