Edital n.º 539/2007, de 04 de Julho de 2007

Edital n.o 539/2007

Torna-se público o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestaçáo de Serviços no Concelho da Maia, aprovado na reuniáo ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 21 de Dezembro de 2006, e homologado pela Assembleia Municipal na sua primeira reuniáo ordinária, que teve lugar no dia 28 de Fevereiro do corrente ano, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias através de edital publicado no n.o 25/2006, de 17 de Março de 2006, náo tendo sido deduzido contra o mesmo qualquer reclamaçáo ou pedido de informaçáo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento, que estabelece os horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e prestaçáo de serviços no concelho da Maia, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislaçáo em vigor.

23 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestaçáo de Serviços no Concelho da Maia

Nota justificativa

No município da Maia tem-se verificado, nos últimos anos, um aumento significativo do número de estabelecimentos comercias e de prestaçáo de serviços, desenvolvendo esses estabelecimentos a respectiva actividade de acordo com os horários de funcionamento fixados pelo Decreto-Lei n.o 48/96, de 15 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 126/96, de 10 de Agosto.

Demonstra a experiência que tais horários revelam alguma inadequaçáo à realidade do comércio local e dos interesses do público consumidor, tornando-se assim conveniente proceder a uma regulamentaçáo dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestaçáo de serviços que sirva os interesses da livre iniciativa privada e da actividade económica do concelho, sem nunca descurar o bem-estar e a protecçáo da segurança e da qualidade de vida dos munícipes.

Considerando que foram ouvidas, sobre o projecto do presente Regulamento, as juntas de freguesia do concelho e foi o mesmo objecto

19 080 de apreciaçáo pública nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo:

Nos termos do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.o 3 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 48/96, de 15 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 126/96, de 10 de Agosto, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara, o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestaçáo de Serviços no Concelho da Maia.

Artigo 1.o

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado nos termos do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.o 3 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com o n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 48/96, de 15 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 126/96, de 10 de Agosto.

Artigo 2.o

Objecto

A fixaçáo dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestaçáo de serviços a que alude o artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 48/96, de 15 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 126/96, de 10 de Agosto, localizados no concelho da Maia, rege-se pelo presente Regulamento.

Artigo 3.o

Grupos de estabelecimentos

Para efeitos de fixaçáo dos respectivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se de acordo com os seguintes grupos:

  1. Estabelecimentos do 1.o grupo:

    a.1) Restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, pizzerias, snack-bares, self-services, eat-drivers e similares, espaços destinados à realizaçáo de eventos sociais, take-away, fast-food, cafés, cervejarias, tabernas, pastelarias, confeitarias, boutique de páo-quente, padarias, cafetarias, casas de...

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