Edital n.º 347/2006, de 26 de Julho de 2006

Edital n.o 347/2006 - AP

José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reuniáo ordinária de 9 de Junho de 2006, deliberou submeter a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, o projecto de regulamento de utilizaçáo e funcionamento das piscinas municipais de Oleiros.

Assim, face ao disposto no n.o 2 do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestóes ao presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data da sua publicaçáo no O projecto de regulamento poderá ser consultado nas juntas de freguesia do município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares do costume. No caso de náo serem apresentadas quaisquer sugestóes, o referido regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, náo havendo, assim, lugar a nova publicaçáo.

Preâmbulo

Nos termos do disposto no n.o 7 do artigo 112.o e no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa; de acordo com a alínea f) do n.o 1 do artigo 13.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.o 1 do artigo 21.o do mesmo diploma legal; e a alínea f) do n.o 2 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro; e para que haja lugar a consulta pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, seguindo-se a aprovaçáo na Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propóe-se o presente regulamento, que visa disciplinar a administraçáo, o funcionamento e a utilizaçáo das piscinas municipais de Oleiros.

Artigo 1.o

Objectivo

As piscinas municipais destinam-se a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo na área da nataçáo, nomeadamente ensino e aprendizagem, formaçáo específica de professores, treinadores e monitores, desenvolvimento de programas a nível do rendimento desportivo (treino e competiçáo), recreaçáo, nataçáo utilitária e programas de recuperaçáo na área da educaçáo especial.

Artigo 2.o

Normas de acesso

1 - O acesso às instalaçóes é aberto à populaçáo em geral, reservando-se a Câmara Municipal de Oleiros o direito de o condicionar a todos aqueles...

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