Edital n.º 342/2006, de 26 de Julho de 2006
Edital n.o 342/2006 - AP
Apreciaçáo pública à alteraçáo ao Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que, em cumprimento da deli-beraçáo camarária tomada na reuniáo ordinária de 23 de Maio de 2006, bem como do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, é submetida a inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicaçáo na 2.a série do a alteraçáo ao Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais.
O referido processo encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Concelho, na Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.
As sugestóes a apresentar deveráo ser entregues por escrito, na respectiva Divisáo e dentro do prazo acima referido.
Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
CAPÍTULO I Período de funcionamento Artigo 1.o
1 - Os estabelecimentos de venda ao público e de prestaçáo de serviços situados no concelho de Aljezur poderáo estar abertos todos os dias da semana e teráo um período de abertura diária fixado entre os seguintes limites:
Abertura - 8 horas;
Encerramento 21 horas e 30 minutos.
2 - Poderá haver um período de interrupçáo náo superior a duas horas para o almoço.
Artigo 2.o
O mapa de horário de funcionamento previsto no artigo 5.o do
Decreto-Lei n.o 48/96, de 15 de Maio, deverá ser afixado em lugar bem visível do exterior do estabelecimento, depois de visado pela Câmara Municipal, em que se menciona o respectivo regime de funcionamento.
Artigo 3.o
Exceptuam-se do disposto do artigo 1.o os seguintes estabelecimentos, que ficaráo sujeitos ao seguinte regime especial de funcionamento:
1) Confeitarias, leitarias, gelatarias, pastelarias, tabernas e similares - o período de funcionamento poderá ser entre as 6 e as 24 horas. a) No período compreendido entre 15 de Junho e 15 de Setembro, o encerramento poderá ocorrer à 1 hora do dia seguinte;
2) Cafés, casa de chá, cervejarias, bares, restaurantes, snack bars, self-services e casas de pasto - o período de funcionamento poderá ser entre as7eas2...
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