Edital n.º 337/2006, de 20 de Julho de 2006

Edital n.o 337/2006 - AP

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessáo ordinária de 27 de Abril de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniáo ordinária de 29 de Março de 2006, aprovar o projecto de regulamento de informática da Câmara Municipal de Tavira.

De acordo com o disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, o referido projecto de regulamento encontra-se em fase de apreciaçáo pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal as suas sugestóes, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicaçáo na 2.a série do O referido projecto de regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis, se nenhuma sugestáo de alteraçáo for apresentada e aprovada pelos órgáos municipais competentes.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

16 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.Regulamento de informática da Câmara Municipal de Tavira

Preâmbulo

Em conformidade com o disposto no artigo 18.o, alínea a), do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Tavira, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 14, de 19 de Janeiro de 2006, faz parte das missóes da autarquia um serviço de informática.

O serviço de informática está concretamente tratado no artigo 19.o daquele instrumento regulamentar.

Com o presente regulamento pretende-se especificar a estrutura, funçóes, competências, nível de responsabilidade funcional e orgânica do pessoal especializado que lhe está afecto, independentemente do vínculo à Câmara Municipal, modos de interacçáo com as restantes unidades orgânicas, modos de interacçáo com os utentes na sua qualidade de trabalhadores da edilidade, direitos e deveres destes últimos enquanto utilizadores da rede informática em todas as suas componentes e consequente responsabilidade disciplinar ou criminal, delimitaçáo do poder de auditoria, etc.

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CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Integraçáo orgânica e designaçáo

O serviço de informática da Câmara Municipal de Tavira faz parte dos instrumentos transversais de apoio à gestáo.

Artigo 2.o

Objecto funcional e legislaçáo habilitante

1 - O serviço de informática, elemento essencial de apoio à decisáo de todos os serviços da autarquia, tem como núcleo técnico especializado, o designado Núcleo de Apoio de Informática (NAI).

2 - O NAI presta serviços de informática e comunicaçáo de dados na Câmara Municipal, segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituiçáo da República Portuguesa (artigo 35.o) e na Lei de Protecçáo de Dados (Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro).

CAPÍTULO II Estrutura e competências

Artigo 3.o

Estrutura

1 - A informática é um pelouro da competência do presidente, o qual pode ser delegado num vereador em regime de permanência.

2 - Na estrutura do Departamento de Planeamento de Administraçáo funcionará o NAI, o qual dependerá directamente do respectivo director.

Artigo 4.o

Competências

1 - É competência do responsável pelo pelouro da informática:

1.1 - Decidir sobre matéria de facto, no que respeita à definiçáo da política geral de informática da autarquia;

1.2 - Planear o desenvolvimento de projectos e acçóes que visem a informatizaçáo dos serviços;

1.3 - Representar a autarquia em reunióes ou eventos ou delegar em terceiros;

1.4 - Avaliar o impacte e o desenvolvimento das medidas inerentes à implementaçáo da política de informática da autarquia;

1.5 - Adjudicar, dentro dos valores previstos na delegaçáo de poderes, a aquisiçáo de bens e serviços destinados ao bom funcionamento da informática.

2 - A Câmara Municipal pode recorrer a uma assessoria especializada de informática, a qual deve:

2.1 - Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisiçáo de equipamento e de suportes lógicos, bem como participar nos processos de contrataçáo de pessoal técnico na área da informática;

2.2 - Conceber e desenhar o sistema informático e a rede que o suporta em todo o seu processo de expansáo;

2.3 - Realizar estudos necessários à fundamentaçáo das decisóes conducentes ao desenvolvimento do sistema informático;

2.4 - Coordenar e orientar a actividade de gestáo do sistema informático;

2.5 - Assegurar, a integraçáo de novas aplicaçóes no sistema;

2.6 - Promover, em articulaçáo com os diversos departamentos, o processo de modernizaçáo dos serviços administrativos e técnicos, de forma a assegurar-lhes coerência, fiabilidade e eficácia, e, de um modo geral, promover a utilizaçáo extensiva de tecnologias modernas e adaptadas à actividade municipal;

2.7 - Organizar as candidaturas a projectos de financiamento no domínio das novas tecnologias da informaçáo e comunicaçáo;

2.8 - Supervisionar os sistemas municipais de telecomunicaçóes, compreendendo as redes telefónicas e de transmissáo de dados.

3 - É competência do Departamento de Planeamento e Administraçáo:

3.1 - Prestar apoio administrativo à decisáo, sobre matérias de facto, no que respeita à definiçáo da política geral de informática da autarquia;

3.2 - Organizar o funcionamento do NAI, conferindo-lhe tarefas e fiscalizando o cumprimento das mesmas;

3.3 - Informar o responsável pelo pelouro da informática sobre as actividades e tarefas a desempenhar pelo NAI, bem como outras necessidades dos serviços municipais;

3.4 - Avaliar a implementaçáo das tarefas em desenvolvimento, bem como o bom funcionamento do NAI.

4 - Para além do referido no regulamento orgânico da Câmara Municipal, sáo ainda competências do NAI:

4.1 - Garantir o funcionamento e a gestáo de uma infra-estrutura computacional básica, de aplicaçóes informáticas, de comunicaçáo de dados e de serviços Internet, equipamentos e respectiva rede de inter-ligaçáo e suportes lógicos que sirvam de base às necessidades de toda a comunidade de utilizadores, que inclui:

4.1.1 - Servidores centrais com aplicaçóes informáticas, adequadamente dimensionados e administrados, com elevada taxa de disponibilidade, para assegurar os serviços de apoio às actividades de administraçáo e gestáo;

4.1.2 - Ligaçóes de alto débito entre as diversas instalaçóes da Câmara Municipal;

4.1.3 - Uma intranet com acesso a um conjunto de serviços de informaçáo;

4.2 - Prestar serviços transversais no âmbito da informática, nomeadamente:

4.2.1 - Gerir acordos sobre sistemas informáticos de utilizaçáo maciça que possam beneficiar de economia de escala, tais como as licenças institucionais;

4.2.2 - Manter actualizados e divulgar os arquivos associados ao ponto anterior, incluindo ainda os de domínio público;

4.2.3 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na Câmara Municipal e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestaçáo do serviço, tendo em conta a satisfaçáo do interesse dos destinatários;

4.2.4 - Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço de informática, bem como debater e esclarecer as acçóes a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunçáo de responsabilidades por parte dos funcionários;

4.2.5 - Colaborar na definiçáo das políticas, no desenvolvimento e na contrataçáo dos sistemas e tecnologias de informaçáo;

4.2.6 - Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informaçáo na organizaçáo do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introduçáo de inovaçóes na organizaçáo e funcionamento dos serviços e para a formaçáo dos utilizadores de informática;

4.2.7 - Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos;

4.2.8 - Apoiar a gestáo do portal do município;

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