Edital n.º 332/2006, de 20 de Julho de 2006
Edital n.o 332/2006 - AP
José Manuel Isidoro Pratas, vereador da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em sua sessáo extraordinária realizada no dia 18 de Maio de 2006, na sequência de proposta aprovada em reuniáo ordinária da Câmara Municipal de Azambuja de 8 de Maio de 2006, a alteraçáo ao regulamento sobre licenciamento de actividades diversas, que a seguir se publica.
Para se constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.
31 de Maio de 2006. - O Vereador com Competências Delegadas, José Manuel Isidoro Pratas.
Alteraçáo ao regulamento sobre licenciamento de actividades diversas
Considerando:
1) Que o Decreto Regulamentar n.o 2-A/2005, de 24 de Março, regulou as condiçóes especiais em que pode ser feita a utilizaçáo da via pública para fins diferentes da circulaçáo de peóes e veículos, de acordo com as alteraçóes introduzidas ao Código da Estrada pelo Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, especialmente no que se refere ao estabelecido no artigo 9.o deste diploma;
2) Que é necessário adequar o regulamento sobre licenciamento de actividades diversas ao novo quadro legal, especialmente no que respeita à especificidade das provas desportivas de automóveis e das manifestaçóes desportivas que náo revistam o carácter de prova, bem como à atribuiçáo da competência para autorizar a realizaçáo de provas desportivas de âmbito intermunicipal à câmara municipal do concelho onde a prova tenha o seu termo, e náo à do concelho onde a prova tenha o seu início, como até agora sucedia;
3) Que a segurança daqueles que exercem a actividade de guarda-nocturno torna conveniente o uso de arma de fogo, como aliás já se encontrava previsto no n.o 17.o da Portaria n.o 394/99, de 29 de Maio;
Proponho que, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal delibere proceder às seguintes alteraçóes no regulamento sobre licenciamento de actividades diversas.
Artigo 18.o
Equipamento
1- ......................................................
2 - O guarda-nocturno pode igualmente utilizar arma de fogo. 3 - O equipamento referido nos números anteriores é entregue ao guarda-nocturno diariamente, no início da sua actividade, pela força de segurança responsável pela...
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