Edital n.º 70/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Edital n.o 70/2007

Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça de Salgueiro Maia, Entroncamento

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, faz saber que, após o período de inquérito público, efectuado nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal do Entroncamento, na sua sessáo realizada em 7 de Setembro de 2006, aprovou, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas nas reunióes de 3 de Abril e 4 de Setembro de 2006, o Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça Salgueiro Maia, Entroncamento, que em anexo se reproduz na íntegra.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director de departamento de Administraçáo Geral e Finanças, o subscrevi.

5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Gonçalves Ramos.

ANEXO

Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça de Salgueiro Maia, Entroncamento

O presente Regulamento tem como objectivo a gestáo do parque de estacionamento subterrâneo, sito na Praça de Salgueiro Maia, no Entroncamento, em regime de pagamento horário e em regime de estacionamento periódico sem reserva de espaço, para viaturas ligeiras.

Consagra o artigo 70.o do Código da Estrada, com a regulamentaçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 2-B/2005, de 24 de Março, a necessidade de existência de um regulamento que afecte as categorias dos veículos ao direito de utilizaçáo dos locais de estacionamento, bem como da fixaçáo das taxas a cobrar através dos meios adequados.

O parque de estacionamento foi construído com comparticipaçáo de fundos comunitários, tendo a aprovaçáo da candidatura condicionado os projectos técnicos de construçáo e segurança, assim como o regime de pagamento de utilizaçáo.

O parque de estacionamento fica incluído numa zona da cidade que foi recentemente objecto de requalificaçáo, pretendendo constituir-se numa opçáo viável de estacionamento, colocando à disposiçáo do automobilista um local seguro e cómodo para estacionar a sua viatura.

Simultaneamente à construçáo do parque, procedeu-se ao ordenamento do trânsito à superfície, quer na vertente de circulaçáo quer na vertente de estacionamento.

Em conjunto com este Regulamento existirá um outro, designado Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada Taxada do Entroncamento.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.o, n.o 8, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, e conferida pelas alíneas u) do n.o 1 e a) do n.o 6 do artigo 64.o, com remissáo para as alíneas a) e e) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal do Entroncamento, aprova o Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça de Salgueiro Maia, Entroncamento.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente Regulamento tem por objecto a organizaçáo, gestáo e funcionamento do parque de estacionamento subterrâneo para viaturas ligeiras e motos, construído na Praça de Salgueiro Maia, no Entroncamento.

2 - A aplicaçáo do disposto no presente Regulamento será da responsabilidade da Câmara Municipal do Entroncamento.

3 - A Câmara promoverá o necessário de modo a que os utentes cumpram o presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis, evitando a perturbaçáo da boa ordem dos serviços.

4 - Para todas as questóes emergentes do presente Regulamento, será competente o Tribunal da Comarca do Entroncamento.

Artigo 2.o

Duraçáo e âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento perdurará enquanto náo for alterado pelos órgáos competentes e aplica-se a todos os seus utentes, quer os que utilizam o seu serviço em regime de pagamento horário quer em regime de estacionamento periódico sem reserva de espaço, para viaturas ligeiras e motos. Artigo 3.o

Locais de fixaçáo

O presente Regulamento será afixado em local bem visível no parque, encontrando-se disponível para consulta na Secçáo de Taxas e Licenças da Câmara Municipal do Entroncamento.

Artigo 4.o

Fiscalizaçáo

A fiscalizaçáo das condiçóes de funcionamento do parque, incluindo a actuaçáo do seu pessoal, será exercida pela Câmara Municipal do Entroncamento, de modo a zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis.

Artigo 5.o

Composiçáo

O parque tem uma capacidade de 266 lugares, que, no seu conjunto, ocupam dois pisos.

1 - A planta e o lay-out do parque encontram-se representados no anexo A, que é parte integrante do presente Regulamento.

2 - O regime de taxas a aplicar consta do anexo B, e é parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 6.o

Partes especificadas e partes comuns

1 - O parque é constituído por partes especificadas e por partes comuns.

2 - Sáo partes especificadas, para efeitos do presente Regulamento, aquelas que se destinam ao estacionamento de viaturas ligeiras e motos e que se encontram representadas pelos n.os 1 a 266, correspondendo os restantes espaços a partes de uso comum.

3 - Cada parte especificada ou numerada passa a ser designada por lugar.

4 - Sáo partes comuns do parque, designadamente, as...

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