Edital n.º 182/2008, de 26 de Fevereiro de 2008
Edital n. 182/2008
Joáo José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alan-droal:
Faz público que a Câmara Municipal, em sessáo ordinária do dia 6 de Fevereiro de 2008, no uso das competências previstas na alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, aprova e sub-mete a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, o Projecto de Regulamento para a venda de lotes para construçáo de habitaçáo em Loteamentos Municipais no concelho de Alandroal.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.
7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joáo José Mar-tins Nabais.
Projecto de Regulamento da Venda de Lotes para Construçáo de Habitaçáo em Loteamentos Municipais no Concelho de Alandroal
Nota justificativa
Com o objectivo de fixar a populaçáo, e bem assim, atrair novos munícipes para o concelho de Alandroal, pretende -se com este Regulamento definir critérios essenciais para que a venda de lotes em urbanizaçóes municipais, se faça de forma justa e com regras objectivas e transparentes.
Simultaneamente é objectivo deste executivo municipal ajudar a populaçáo na concretizaçáo dos seus sonhos em adquirir habitaçáo própria e a baixo custo.
O Regulamento da venda de lotes para construçáo de habitaçáo em Loteamentos Municipais no concelho de Alandroal é elaborado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241 da Constituiçáo da República Portuguesa, nas alíneas i) e o) do n. 1, do artigo 13 e na alínea d) do artigo 29 da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, na alínea a) do n. 2 do artigo 53 e na alínea a) do n. 7 do artigo 64 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.
Para efeitos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, propóe -se a aprovaçáo em projecto e sua publicaçáo para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes.
Artigo 1.
Fins
1 - Os lotes de terreno destinam -se à construçáo de habitaçáo própria ou a outros que a Câmara Municipal delibere.
2 - Aos lotes cedidos náo poderá ser dada utilizaçáo distinta, da prevista no título de cedência, sem prévia autorizaçáo da Câmara.
Artigo 2.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime aplicável para a venda de lotes localizados em loteamentos municipais no concelho de Alan-droal.
Artigo 3.
Alienaçáo e base de licitaçáo
1 - O preço de venda dos...
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