Edital n.º 125/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Edital n. 125/2008

Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel:

Torna público que, o projecto de Regulamento de Concessáo de Bolsas de Estudo para Cursos do Ensino Superior foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reuniáo de 12 de Outubro de 2007 e pela Assembleia Municipal, na sua sessáo de 26 de Novembro de 2007, para apreciaçáo pública, que nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a inquérito público, pelo período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Sousel durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observaçóes tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos locais de estilo

Projecto de Regulamento de Concessáo de Bolsas de Estudo para Cursos do Ensino Superior.Nota justificativa

Encontra -se actualmente em vigor o Regulamento de Concessáo de Bolsas de estudo para Cursos do Ensino Superior, aprovado em 22/09/2004, tendo vindo a revelar alguns desajustamentos que a actual proposta de revisáo visa esbater.

Ao introduzir alteraçóes, a Câmara Municipal de Sousel pretende colmatar lacunas do ponto de vista técnico da apreciaçáo dos processos de candidatura e, por outro lado evitar situaçóes de atribuiçáo injustas de bolsas.

A introduçáo de uma fórmula de cálculo da capitaçáo do agregado familiar permite uma análise objectiva, homogénea e imparcial de todos os processos do ponto de vista da caracterizaçáo sócio económico da família.

Conscientes das dificuldades económicas que afectam alguns agregados familiares do Concelho de Sousel, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se, com o presente regulamento, proporcionar apoio àqueles que, náo obstante a sua situaçáo económica, pretendem ultimar a sua formaçáo profissional.

Tendo em conta que entre as atribuiçóes cometidas às Autarquias Locais, encontramos no artigo 13., n. 1, alínea d), da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, a Educaçáo.

Lei habilitante

É elaborado o presente projecto de regulamento de acordo com o artigo 112.° n. 8 e artigo 241.°, ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, e nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 13. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro e alínea c) e d) do n. 4 do artigo 64., e alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, com vista à concessáo de bolsas de estudo para o ensino...

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