Edital n.º 1210/2008, de 02 de Dezembro de 2008

Edital n. 1210/2008

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15/11, que a Assembleia Municipal, em reuniáo de 29/09/2008, realizada no âmbito da sessáo iniciada no dia 26/09/2008, aprovou a alteraçáo ao regulamento em título, a qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicaçáo no Diário da República e que agora se publica em anexo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

Alteraçáo ao Regulamento sobre Sistema de Gestáo de Resíduos Sólidos e Urbanos e Higiene Pública

I - No artigo 2., com a epígrafe "Definiçóes", nos n.os 4), 5), 7) e 8) constará a seguinte redacçáo:

4) Resíduo urbano - o resíduo proveniente de habitaçóes bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composiçáo, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitaçóes;

5) Resíduo Hospitalar - o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestaçáo de cuidados de saúde, em actividades de prevençáo, diagnóstico, tratamento, reabilitaçáo e investigaçáo, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico -legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;

7) Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja actividade produza resíduos ou que efectue operaçóes de pré -tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composiçáo de resíduos;

8) Detentor - a pessoa singular ou colectiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detençáo, nos termos da legislaçáo civil.

II - Ao artigo...

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