Edital n.º 1116/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Edital n. 1116/2007

Projecto de Regulamento de Cedência do Fórum Municipal Luisa Todi

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal, de 28 de Novembro corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento de Cedência do Fórum Municipal Luisa Todi," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo -se também à sua publicaçáo noCódigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo do respectivo projecto, conforme n. 2 do artigo 118 do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projecto de regulamento de cedência

Fórum Municipal Luísa Todi

Preâmbulo

O Fórum Municipal Luísa Todi é um espaço vocacionado para a realizaçáo de actividades culturais, nomeadamente espectáculos de teatro, música, canto, bailado e cinema, de que apresenta uma programaçáo regular. O imponente edifício, localizado no lado nascente da avenida com o mesmo nome, foi inaugurado em 24 de Julho de 1960, sendo um projecto do Arquitecto Fernando Silva bem ao gosto dos anos cinquenta. Com a designaçáo de Cine -Teatro Luísa Todi substituiu, no mesmo local, uma antiga construçáo do século XIX que tinha o nome de "Teatro Dª Amélia" (até à implantaçáo da República, em 1910, após o que se passou a chamar Teatro Luísa Todi) e que viria a ser demolida em 1956. Desde 1990 é de propriedade e gestáo municipais.

Verificando -se que o Regulamento de Cedência do Fórum Municipal Luísa Todi, aprovado pela Câmara Municipal por deliberaçáo de 12 de Dezembro de 1991, sancionada pela Assembleia Municipal em 13 de Dezembro de 1991 e rectificado por deliberaçáo da Câmara Municipal de 30 de Abril de 1996, sancionada pela Assembleia Municipal em sessáo extraordinária de 10 de Maio de 1996, se encontra desajustado face à realidade actual e às necessidades impostas pela própria gestáo corrente, existe assim uma necessidade de uma adaptaçáo das formas legais.

Desta forma, tentou -se estabelecer uma nova dinâmica no sistema de cedência do Fórum, salvaguardando -se certos critérios que asseguram o seu funcionamento.

Constatou -se que é necessário implementar um novo dispositivo regulamentar que agilize e dinamize a utilizaçáo daquele equipamento municipal.

Assim, considerando que, nos termos do disposto no artigo 241 do Constituiçáo da República Portuguesa e na alínea a) do n. 6 do artigo 64 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal de Setúbal elaborar propostas de regulamentos municipais com eficácia externa e sujeitar à aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n2 do artigo 53 do mesmo diploma legal, na redacçáo dada pela lei n5 -A/2002 de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente projecto de regulamento, o qual deverá ser submetido à apreciaçáo pública durante o período de 30 dias úteis, para os efeitos previstos no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1

(Objecto)

1 - O presente Projecto de Regulamento estabelece as normas aplicáveis à...

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