Edital n.º 1115/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Edital n. 1115/2007

Projecto de Regulamento de Cedência do Cinema Charlot - Auditório Municipal

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal, de 28 de Novembro corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento de Cedência do Cinema Charlot - Auditório Municipal," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo -se também à sua publicaçáo no do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo do respectivo projecto, conforme n. 2 do artigo 118 do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Projecto de regulamento de cedência do Cinema Charlot - Auditório Municipal

Preâmbulo

O Cinema Charlot -Auditório Municipal é um equipamento cultural, propriedade do Município, vocacionado para exibiçáo cinematográfica, actividade que apresenta regularmente desde a sua reabertura ao público, como propriedade e gestáo municipais, em 2000.

Supletivamente e aproveitando a disponibilidade daquele equipamento em períodos sem exibiçáo, a Câmara Municipal atende solicitaçóes de cedência de utilizaçáo que lhe chegam de entidades públicas, privadas e associativas que ali pretendem realizar as suas actividades, nomeadamente reunióes, conferências e outras sessóes.

Assim, considerando que, nos termos do disposto no artigo 241 do Constituiçáo da República Portuguesa e na alínea a) do n. 6 do artigo 64 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal de Setúbal elaborar propostas de regulamentos municipais com eficácia externa e sujeitar à aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n2 do artigo 53 do mesmo diploma legal, na redacçáo dada pela lei n5 -A/2002 de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente projecto de regulamento, o qual deverá ser submetido à apreciaçáo pública durante o período de 30 dias úteis, para os efeitos previstos no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1

(Objecto e exclusóes)

1 - O presente projecto de Regulamento estabelece as normas aplicáveis à cedência do Cinema Charlot -Auditório Municipal, propriedade do Município de Setúbal.

2 - O Cinema Charlot -Auditório Municipal destina -se prioritariamente à exibiçáo cinematográfica, podendo ser utilizado para outros

actos de natureza cultural, recreativa e de divulgaçáo promovidos, quer pelo Município, quer por outras entidades...

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