Edital n.º 492/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Edital n. 492/2006 - AP

Apreciaçáo pública ao Projecto de Alteraçáo ao Regulamento de Apoio à Melhoria das Condiçóes de Habitaçáo de Munícipes Carenciados

José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que, em cumprimento da deliberaçáo camarária tomada na reuniáo ordinária de 7 de Novembro de 2006, bem como do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicaçáo do presente edital no Diário da República, o Projecto de Alteraçáo ao Regulamento acima citado.

O referido projecto encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Concelho, na Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.

As sugestóes a apresentar deveráo ser entregues por escrito, na respectiva divisáo e dentro do prazo acima referido.

Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Projecto de Regulamento de Apoio à Melhoria das Condiçóes de Habitaçáo de Munícipes Carenciados

Preâmbulo

No âmbito das suas atribuiçóes e competências, estáo os municípios cada vez mais empenhados em iniciativas e acçóes de carácter social, destinadas a solucionar ou minimizar carências específicas de alguns extractos populacionais.

Assim, sáo comuns a muitos municípios, acçóes de apoio a deficientes, reformados, alunos carenciados, etc.

O objectivo primeiro do presente projecto de regulamento é uma intervençáo ao nível do apoio à melhoria das condiçóes de habitaçáo de munícipes carenciados. No entanto, constatando-se a existência de muitos edifícios degradados no concelho, esta iniciativa irá contribuir igualmente para minimizar esta realidade.

Assim, no âmbito das atribuiçóes e competências cometidas às autarquias locais, nomeadamente as referidas na alínea h) do n. 1 do artigo 13. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com a alínea c) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, submete-se à apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo, o presente Projecto de Regulamento.

Artigo 1.

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Aljezur.

Artigo 2.

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de atribuiçáo, pela autarquia, de apoios à melhoria das condiçóes habitacionais de munícipes com comprovada carência económica, com ou sem parceria com outras entidades.

Artigo 3.

Tipo e natureza dos apoios

1 - Os apoios mencionados no artigo 2. destinam-se à realizaçáo de pequenas obras que sejam consideradas essenciais para a satisfaçáo das necessidades básicas de habitabilidade e contemplam, entre outras, as seguintes situaçóes:

  1. Reparaçáo ou construçáo de instalaçóes sanitárias, incluindo ligaçáo às redes públicas de abastecimento de água, esgotos/fossa e electricidade;

  2. Reparaçáo ou construçáo de telhados e ou pavimentos em estado de ruína;

  3. Adaptaçóes em edifícios com deficientes;

  4. Reparaçáo e ou construçáo de rede de água interior e ramais de...

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