Edital n.º 805/2008, de 04 de Agosto de 2008

Edital n. 805/2008

Proposta de alteraçáo ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (RAMA)

Dr. Luís Miguel Carraça Franco, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:

Torna público, que por deliberaçáo tomada em reuniáo de Câmara de 23 de Julho de 2008, se submete a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, a proposta de Alteraçáo ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (R.A.M.A.)

Assim, face ao disposto no n. 2 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestóes ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contados da data da publicaçáo no A proposta poderá ser consultada na Divisáo de Administraçáo e Recursos Humanos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E, para constar, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Paulo Alexandre Meireles de Carvalho Alves Machado, Vereador, o subscrevi.

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.PROPOSTA

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (RAMA)

Índice

Introduçáo

Capítulo I - Generalidades

Artigo 1. - Objecto Artigo 2. - Âmbito

Capítulo II - Programas e Tipos de Apoio

Artigo 3. - Programa de Apoio às Actividades Regulares

Artigo 4. - Programa de Apoio à Realizaçáo de Actividades Pontuais

Artigo 5. - Programa de Apoio à Beneficiaçáo, Manutençáo Aquisiçáo ou Aluguer de Instalaçóes Sociais

Artigo 6. - Programa de Apoio à Modernizaçáo Associativa

Capítulo III - Processo de Candidatura

Artigo 7. - Critérios de Apreciaçáo Artigo 8. - Candidatura

Capítulo IV - Comparticipaçóes Financeiras

Artigo 9. - Contrato(s)-Programa

Artigo 10. - Apoios Financeiros, Logísticos e Técnico Artigo 11. - Incumprimento dos contratos

Capítulo V - Disposiçóes Finais

Artigo 12. - Apoio à Criaçáo de Novos Associaçóes Artigo 13. - Acompanhamento e Omissóes

Introduçáo

1 - As Autarquias locais desempenharam ao longo dos últimos anos um papel insubstituível no desenvolvimento social, desportivo e cultural das suas comunidades, constituindo uma dessas vertentes o apoio prestado ao Movimento Associativo;

2 - O Movimento Associativo, reconhecemo-lo, constitui em muitas situaçóes a principal via de acesso à prática desportiva, cultural e recreativa por parte dos cidadáos;

3 - As Autarquias locais têm hoje, de igual modo, um quadro de competências e atribuiçóes previstas na Lei que lhes permitem uma maior abertura para apoio a actividades desportivas e culturais de interesse municipal (Lei n. 159/99);

4 - O crescente aumento dos clubes e associaçóes desportivas ou culturais no concelho de Alcochete com o consequente aparecimento e dinamizaçáo de novas modalidades desportivas e de novas práticas culturais traduz uma nova realidade que em muito contribuirá para que um maior número de munícipes, possa ter acesso a actividades que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida;

5 - É necessário pois, assegurar aos dirigentes e corpos técnicos das colectividades os apoios necessários à realizaçáo de actividades conducentes ao desenvolvimento ou rentabilizaçáo das suas associaçóes, contribuindo, desta forma, para a sua autonomia financeira e capacidade de organizaçáo, com vista à prestaçáo de mais e melhores serviços aos sócios e a toda a comunidade.

6 - O presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo pretende adequar e disciplinar a atribuiçáo de apoios da Câmara Municipal de Alcochete ao Movimento Associativo Local, tendo em conta as seguintes finalidades:

  1. Enquadrar os apoios financeiros da Administraçáo Local na execuçáo de Planos concretos de promoçáo de actividades associativas;

  2. Dar maior flexibilidade ao processo de concessáo dos apoios financeiros, de modo a permitir...

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