Edital n.º 314/2008, de 01 de Abril de 2008

Edital n. 314/2008

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanizaçáo e Edificaçáo), com a redacçáo do Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, que a referida Câmara Municipal deliberou, em 28 de Fevereiro de 2008, submeter à apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias, o Projecto de Alteraçáo ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

O processo poderá ser consultado no Departamento de Gestáo Urbanística - Secçáo Administrativa - , nos horários de expediente, e no site da Câmara Municipal (www.cm -penafiel.pt).

Os interessados deveráo endereçar por escrito as suas sugestóes ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da publicaçáo do presente edital, cujo teor é o seguinte:

Regulamento e tabela de taxas e licenças

(alteraçáo)

Nota justificativa

A alteraçáo introduzida ao presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças resulta, exclusivamente, da necessidade de adequar o normativo municipal actualmente em vigor à Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, que introduziu alteraçóes ao Regime Jurídico da Urbanizaçáo e da Edificaçáo.

Nesse sentido, urge adequar o principal normativo municipal respeitante às taxas municipais ao novo regime legal decorrente da enunciada Lei, com vista a dotar os serviços municipais de um instrumento disciplinador das relaçóes jurídico -tributárias geradas no âmbito da prossecuçáo das atribuiçóes legalmente cometidas ao Município.

Importa referir que a disposiçáo ora proposta reveste -se de um carácter meramente transitório, até a entrada em vigor das disposiçóes regulamentares que vierem a ser publicadas, por forma a permitir a aplicaçáo da sobredita legislaçáo.

Assim, ao abrigo do disposto...

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