Edital 713-J/2007, de 31 de Agosto de 2007
Edital n. 713-J/2007
Projecto de Regulamento para Realizaçáo de Espectáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre.
Manuel Joáo Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciaçáo pública e de acordo com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento para Realizaçáo de Espectáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e demais lugares públicos ao ar livre, aprovado por esta Câmara Municipal em reuniáo do órgáo realizada em 18 de Julho de 2007:
Preâmbulo
O Decreto-Lei n. 264/2002, de 25 de Novembro, transferiu para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e executivas, tendo sido posteriormente reforçado pelo disposto no Decreto-Lei n. 310/2002, de 18 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento de diversas actividades.
O artigo 53. deste último diploma estabelece como preceito que o exercício das actividades nele previstas «[...] será objecto de regulamentaçáo municipal nos termos da lei».
Com a aprovaçáo deste Regulamento, pretende-se estabelecer as condiçóes indispensáveis para o exercício da actividade, reforçando a descentralizaçáo administrativa como indubitável benefício para as populaçóes, promovendo uma maior proximidade, celeridade e eficiência dos titulares dos órgáos de decisáo para com o cidadáo.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112., n. 8, e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n. 2 do artigo 53. e da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do referido no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Actividade de Realizaçáo de Espectáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e Demais Lugares Públicos ao Ar Livre.
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Regime do Licenciamento do Exercício da Actividade de Realizaçáo de Espectáculos de Nature-za Desportiva e de Divertimentos Públicos.
Artigo 2.
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
1 - As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara, com facul-dade de subdelegaçáo nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
2 - As competências cometidas ao presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegaçáo, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
CAPÍTULO II Licenciamento
Artigo 3.
Aplicaçáo
1 - A realizaçáo de arraiais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO