Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2013, de 19 de Março de 2013
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2013 O Programa do XIX Governo Constitucional propõe uma agenda reformista e inovadora para a Administra- ção Local assente na proximidade com os cidadãos e na descentralização administrativa, designadamente através da transferência de competências e recursos da admi- nistração central para os municípios e para as entidades intermunicipais, nas situações em que tal se justifique pela existência de ganhos de eficiência e eficácia no quadro das relações entre o Estado, a administração local e os cidadãos.
Com relevância para a concretização do referido obje- tivo, o Memorando de Entendimento acordado pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Finan- ceira prevê a identificação e eliminação das situações de duplicação de atividades e outras ineficiências entre os serviços periféricos e descentralizados da administração central e os serviços da administração local, tarefas que, naturalmente, devem anteceder qualquer movimento de descentralização administrativa.
A rigorosa e a exigente definição e execução de políticas públicas de qualidade marcadas por critérios de racionalidade e eficiência constitui uma tarefa que impõe, sem prejuízo de uma visão integrada e que salvaguarde a coerência indispen- sável ao todo nacional, uma forte proximidade entre os deci- sores político-administrativos e os destinatários – que se quer sejam também agentes atuantes – das políticas, das medidas e das ações decididas.
A proximidade permite ampliar a qua- lidade potencial das opções tomadas e, consequentemente, evidenciar a capacidade da respetiva eficácia.
No caso específico da administração local, e como refe- rido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de setembro, o objetivo do Governo traduz-se, num cenário de profundo respeito pelo princípio da subsidia- riedade, na promoção do municipalismo e da gestão e cooperação intermunicipal, como os que resultam das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, numa perspetiva descentralizadora de competências, isto é, de responsabilidades, que, partindo de uma base intersec- torial, possa gradualmente contribuir para a aproximação dos níveis de decisão e das políticas aos seus destinatários concretos.
A prossecução daquele objetivo exige uma avaliação da natureza, do nível e da tipologia das responsabilidades que podem ser objeto de transferência do Estado para as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas e os...
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