Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de Abril de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013 O Programa do XIX Governo Constitucional prevê medidas que constituem orientações fundamentais da po- lítica de defesa nacional.
Estas foram apreciadas favo- ravelmente na Assembleia da República e, no essencial, encontram-se consignadas no conceito estratégico de de- fesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril.
A sua implementação materializa uma reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, que pretende também constituir um sinal de empenhamento e de vontade política.
Esta reforma estrutural, designada «Defesa 2020», im- plementa um modelo que responde ao «desafio da mu- dança» definido no Programa do Governo.
Visa obter ganhos de eficiência, economias de escala e vetores de inovação com efeitos no curto, médio e longo prazo.
Nas ações que decorrem da aprovação do conceito es- tratégico de defesa nacional importa considerar, também, todos os trabalhos produzidos no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, com a colaboração das Forças Armadas e dos órgãos e serviços centrais do Ministério.
O centro de gravidade da «Defesa 2020» passa decisi- vamente pela definição e implementação de um modelo sustentável para a defesa nacional e para as Forças Ar- madas, assente numa abordagem de sistema e processos.
A medida central - racionalizar a despesa militar, nomeadamente através da melhor articulação entre os ramos das Forças Armadas e uma maior eficiência na utilização de recursos -, prevista no Programa do Go- verno, constitui-se como fundamental e condição indis- pensável para o sucesso da reforma.
De facto, parte muito significativa do orçamento da defesa nacional é afeto a despesas de pessoal.
A racionalização da despesa militar é estabelecida em dois conjuntos de medidas, previstas no Programa do Go- verno, que respondem a este desequilíbrio.
O primeiro conjunto exige reorganizar e racionalizar o Ministério da Defesa Nacional e a estrutura superior das Forças Armadas e desativar unidades e sistemas de armas não essenciais.
O segundo conjunto de medidas - racionalizar os recursos humanos das Forças Armadas, privilegiando sempre a componente operacional, e ainda, a promoção do reagrupamento geográfico dos órgãos superiores da defesa nacional, pelo aproveitamento racional das instalações existentes e alienação das não necessárias.
Um dos vetores de ação estratégica do conceito estra- tégico de defesa nacional - exercer a soberania nacional, neutralizar ameaças e riscos à segurança nacional - iden- tifica como linhas de ação prioritárias: adaptar e racio- nalizar estruturas; e rentabilizar meios e capacidades.
Estas linhas de ação estabelecem as referências do modelo «Defesa 2020». Este modelo operativo baseia-se numa articulação de processos e divisão de responsabilidades entre, por num lado, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) - comando e emprego de forças - e os chefes dos estados-maiores dos ramos - gera- ção, preparação e sustentação de forças - e, por outro lado, entre os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional - aquisição, recrutamento e inovação.
Constituindo o produto operacional o fim e o resultado determinante, torna-se imprescindível reforçar a capaci- dade para o exercício do comando aos níveis estratégico e operacional por parte do CEMGFA, apelando, cada vez mais, a uma abordagem global da segurança nacional, que possa agilizar de forma efetiva a medida do programa do Governo que visa reforçar os mecanismos de coordenação com as estruturas dependentes do Ministério da Adminis- tração Interna nos domínios em que exista complementari- dade e possibilidade de gerar maior eficácia de atuação, bem como economias de escala.
Assim: Nos termos das alíneas
d) e
g) do artigo 199.º da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Arma- das, doravante designada por Reforma «Defesa 2020», as quais constam do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. 2 - Estabelecer que as linhas de orientação da Reforma «Defesa 2020» se consubstanciam em orientações para o ciclo de planeamento estratégico de defesa e em orientações para a reorganização da macroestrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, previstas, respetivamente, na Parte I e na Parte II do anexo referido no número anterior. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de abril de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO Parte I Orientações para o ciclo de planeamento estratégico de defesa I – Enquadramento O conceito estratégico de defesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, na sequência da análise das grandes tendências mundiais, sublinha a transversalidade da defesa nacional em diversas funções do Estado, com materialização nos seguintes quadros de empenhamento para as Forças Ar- madas: – Defesa integrada e vigilância e controlo dos espaços de soberania e sob jurisdição nacional; – Operações de resposta a crises, de apoio à paz e huma- nitárias, no quadro da...
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