Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 05 de Abril de 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013 Nos termos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, o conceito estra- tégico de defesa nacional define as prioridades do Estado em matéria de defesa, de acordo com o interesse nacional, e é parte integrante da política de defesa nacional.

A aprovação do novo conceito estratégico de defesa nacional, em anexo à presente resolução, respeitou os trâmites previstos na Lei de Defesa Nacional e na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 1 -A/2009, de 7 de julho.

Desde logo, a Assembleia da República, por inicia- tiva do Governo, debateu as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

Este debate constituiu o corolário de uma ampla consulta aos mais diversos sectores da sociedade civil, conseguindo -se assim uma discussão a um tempo participada e aprofundada da política de defesa nacional.

Depois, tendo presente o conteúdo do debate produzido, que permitiu consolidar, nas suas grandes linhas, a orien- tação constante da proposta do Governo, foi elaborado o projeto de conceito estratégico de defesa nacional, o qual foi apreciado, num primeiro momento, pelo Conselho de Chefes de Estado -Maior e, posteriormente, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.

Finalmente, tendo estes dois órgãos emitido parecer favorável ao referido projeto, o Primeiro -Ministro e o Ministro da Defesa Nacional propuseram ao Conselho de Ministros, em conjunto, a aprovação do conceito estraté- gico de defesa nacional, a qual reveste a forma de reso- lução.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, e das alíneas

d) e

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar o conceito estratégico de defesa nacional, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO Conceito estratégico de defesa nacional I. Introdução O anterior conceito estratégico de defesa nacional foi aprovado em 2003. É indiscutível que, na última década, a situação estra- tégica e o ambiente internacional se alteraram profunda- mente, com o surgimento de novas, inesperadas e impor- tantes condicionantes.

Por um lado, a crise económico -financeira que se con- centrou na Europa, em particular na Zona Euro, abriu uma nova fase de inquietação e incerteza sobre o nosso futuro coletivo.

Por outro lado,

i) A pressão, sem precedentes, dos mercados financeiros revelou as fragilidades decorrentes de uma arquitetura incompleta da União Económica e Monetária; ii) A emergência de novas grandes potências — quer no espaço euro -asiático quer na América Latina —, bem como a reorientação estratégica dos Estados Unidos da América (EUA) teve implicações no campo da segurança, na medida em que são dados suscetíveis de alterar os equilíbrios regionais vigentes; iii) O novo conceito estratégico da Organização do Tra- tado do Atlântico Norte (OTAN), aprovado em 2010, bem como o novo Tratado da União Europeia (UE) – o Tra- tado de Lisboa – implicaram novas exigências em termos da contribuição portuguesa para a garantia da segurança internacional Acresce que Portugal foi obrigado a recorrer à assistên- cia financeira internacional e a sujeitar -se a severas limi- tações orçamentais para os próximos anos, com impacto, designadamente, na segurança e defesa nacional.

Nesse contexto, tornou -se imperativa a revisão do con- ceito estratégico de defesa nacional, como instrumento indispensável para a resposta nacional ao novo ambiente de segurança.

O conceito estratégico de defesa nacional pressupõe uma estratégia nacional, cuja credibilidade seja reconhecida e capaz de mobilizar os portugueses.

Parte do princípio de que para a realização dos objetivos da segurança e da defesa nacional concorrem todas as instâncias do Estado e da sociedade.

Nesse sentido, o conceito estratégico de defesa nacional define os aspetos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para a consecução dos objetivos da política de segurança e defesa nacional.

Estamos, portanto, a falar de uma visão de conjunto da estratégia nacional, incluindo uma abordagem conceptual sobre os fundamentos que a enquadram e lhe dão coerência: o poder e a vontade; a mobilização de recursos materiais e imateriais.

  1. Fundamentos da estratégia de segurança e defesa nacional A qualidade da estratégia nacional, num mundo globali- zado, é crucial para a sobrevivência de um Estado moderno e de uma sociedade aberta.

    Uma boa estratégia exige valores e interesses bem defi- nidos, uma vontade sólida de os defender que permita a legitimação de objetivos claros e a sua eficaz prossecução.

    Os valores e os interesses nacionais estão definidos na Constituição e na Lei de Defesa Nacional.

    E resultam em compromissos internacionais do Estado, como a Carta das Nações Unidas, o Tratado do Atlântico Norte e os tratados da UE. Os valores fundamentais são: a independência nacional, o primado do interesse nacional, a defesa dos princípios da democracia portuguesa, bem como dos direitos humanos e do direito internacional, o empenhamento na defesa da estabilidade e da segurança europeia, atlântica e interna- cional.

    Os interesses de Portugal são: afirmar a sua presença no mundo, consolidar a sua inserção numa sólida rede de alianças, defender a afirmação e a credibilidade externa do Estado, valorizar as comunidades portuguesas e contribuir para a promoção da paz e da segurança internacional.

    Os interesses nacionais que decorrem do estatuto de Portugal como uma democracia europeia e atlântica — com vocação universal mas com recursos limitados — tornam necessária a sua integração numa rede de alianças está- vel e coerente.

    A UE e a OTAN são, assim, vitais para a segurança e defesa nacionais, bem como para a moderni- zação e prosperidade de Portugal.

    Os interesses nacionais exigem uma maior coesão e solidariedade no seio da UE e da OTAN, o reforço da parceria estratégica entre estas duas organizações, bem como entre a Europa e os EUA. O interesse de Portugal é, ainda, inseparável do fortaleci- mento da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Em complemento, importa aprofundar ou estabelecer parcerias estratégicas bilaterais, quer com outros membros da comunidade europeia e ocidental, quer no espaço lusó- fono, quer, ainda, na zona do Magrebe e com as potências emergentes.

    Na prossecução destes valores e interesses nacionais destacam -se, na estratégia nacional, como elementos essenciais: — A diplomacia portuguesa, para a realização da estra- tégia na vertente internacional.

    A diplomacia é indispensável para a intervenção externa do Estado e para a afirmação internacional de Portugal.

    Contribui, também, para a recuperação económica do país através da promoção das trocas comerciais e da captação de investimento externo.

    A afirmação internacional de Portugal, a sua credibi- lidade e o reforço da sua capacidade negocial externa, pressupõe, ainda, a valorização de três elementos essen- ciais: a língua e a cultura portuguesas; a diáspora e os imigrantes e a definição e a consolidação de políticas — e estratégias — de imagem e de marca nacionais. — As Forças Armadas portuguesas, para consolidar Portugal no seu estatuto de coprodutor de segurança inter- nacional.

    Para este efeito concorrem, também, as forças e serviços de segurança, a par da diplomacia e da justiça.

    Os meios militares são uma componente fundamental da segurança do Estado e um fator de projeção do prestígio internacional de Portugal.

    A estratégia nacional deve definir com clareza as mis- sões prioritárias das Forças Armadas, a escala geopolítica das prioridades do seu emprego e as capacidades necessá- rias.

    Em simultâneo, deve definir, também, as medidas de racionalização que garantam maior eficiência na aplicação dos seus meios.

    O novo ambiente de segurança, as novas condições financeiras e as exigências das alianças externas obrigam a uma capacidade de resposta diferente das Forças Armadas.

    Os investimentos na modernização devem concentrar -se em equipamentos de indiscutível utilidade tática e estra- tégica.

    Devem, ainda, ser seletivos e distinguir, criteriosa- mente, o equipamento a adquirir em função das capacida- des necessárias ao cumprimento das missões prioritárias.

    Paralelamente, assume grande relevância a definição de uma estratégia integrada civil e militar, indispensável para fazer face às ameaças e riscos atuais. — A promoção da prosperidade dos portugueses, atra- vés do desenvolvimento das capacidades, materiais e ima- teriais, do país e da redução das suas vulnerabilidades e dependências.

    Quanto às vulnerabilidades, a incidência estratégica deve dar especial atenção às dimensões financeira, ener- gética, alimentar, demográfica, científica e tecnológica.

    Quanto às capacidades, a maximização dos recursos — e das oportunidades nacionais — obriga a tirar o maior par- tido possível da posição geoestratégica de Portugal, das suas potencialidades logísticas e económicas.

    Obriga, ainda, a garantir a continuidade das políticas — e dos recursos — indispensáveis para melhorar as capacidades científicas e tecnológicas de produção de inovação. É, assim, essencial desenvolver as capacidades cientí- ficas e tecnológicas — apoiando núcleos de investigação relevantes — e reforçar o projeto educativo nacional, apos- tando na máxima valorização do conhecimento e do capital humano.

    Uma maior proximidade entre universidades, laboratórios, centros de excelência e empresas revela -se igualmente necessária, de modo a que o conhecimento possa ser aplicado de forma mais prática no desenvolvi- mento económico e social do país. — A restauração da estabilidade financeira e do crescimento económico – sustentável e gerador de em prego – como indispensável para reforçar a segu- rança nacional.

    A dimensão económica e financeira tem, na...

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