Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012, de 20 de Abril de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012 O sector público alargado (Administração Pública e Hospitais E. P. E.) apresentava, no final de 2011, um total de cerca de 5338 milhões de euros de pagamentos ven- cidos há mais de 90 dias.

Este montante de pagamentos devidos pelo sector público a fornecedores impõe custos importantes para a economia portuguesa em geral e para os fornecedores do sector público em particular.

Com efeito, para além do custo de financiamento associado ao prazo de pagamento dilatado, acresce ainda um custo associado à incerteza relativamente à data do recebimento, afetando o cálculo económico.

Estes custos repercutem -se em preços mais elevados dos bens e serviços e no aumento da incerteza em todos os intervenientes com repercussões em toda a economia.

Ao longo dos anos foram efetuadas várias tentativas, comprovadamente falhadas, para reduzir os pagamentos em atraso das entidades incluídas no perímetro das Ad- ministrações Públicas e do Sector Empresarial do Estado.

Nomeadamente, foram criados programas específicos destinados à redução dos pagamentos em atraso, os quais apenas tiveram efeitos temporários, principalmente devido à falta de adequados mecanismos de controlo.

A redução dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias constitui um dos objetivos do Programa de Ajustamento Económico (adiante referido por Programa), uma vez que se considera que a resolução deste problema tem efeitos positivos na liquidez e redução dos custos da economia.

Assim, foi estabelecido como critério indicativo do Pro- grama o não aumento dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias.

Acresce que, no decurso da terceira avaliação regular efetuada no contexto do Programa, ficou acordado que o pagamento de 1500 milhões de euros no subsector da saúde estaria condicionado pela apresentação de uma es- tratégia de redução dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias.

Em vista de tal desiderato, o Governo tem dado passos seguros nesta matéria, nomeadamente com a apresentação da proposta e posterior aprovação pela Assembleia da Re- pública da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a designada Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), e com a aprovação prevista a muito breve trecho da respetiva regulamentação. É, agora, necessário definir critérios para a redução dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias e conceber regras de utilização dos meios financeiros disponíveis, sendo que a redução duradoura dos...

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