Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2012, de 12 de Abril de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2012 O artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2008, de 22 de abril, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 99/2009, de 28 de abril, estabelece que as comissões diretivas dos Programas Operacionais (PO) regionais do continente são compostas pelo presidente da respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), que preside na qualidade de gestor do PO, por dois vogais não executivos designados pelo Conselho de Ministros, e por dois vogais não executivos também designados pelo Conselho de Ministros, na sequência de indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Em particular, quanto às comissões diretivas dos PO do Norte, do Centro e do Alentejo, estabelece o mesmo preceito legal que dois dos membros das referidas co- missões desempenham funções executivas, sendo a sua designação efetuada pelo Conselho de Ministros, sendo um deles designado de acordo com a indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de outubro, criou as estruturas de missão res- ponsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos PO regionais do continente (PO Regional do Norte, PO Regional do Centro, PO Regional de Lisboa, PO Regional do Alentejo e PO Regional do Algarve), e procedeu à nomeação dos vogais executivos e não executivos das respetivas comissões diretivas.

A mencio- nada resolução estabeleceu também que a configuração definitiva das referidas estruturas de missão seria apro- vada por resolução do Conselho de Ministros, o que veio a acontecer com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro.

Considerando os efeitos decorrentes da aplicação do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, importa adotar com urgência, com vista a assegurar a manutenção do regular funcionamento das estruturas responsáveis pela implementação e gestão dos PO regionais do continente, as soluções que permitam que estas autoridades de gestão prossigam os fins para que foram criadas, designadamente, o exercício das funções de autoridades de gestão.

Introduzem -se também alterações à Resolução do Con- selho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de outubro, no sen- tido de adequar a remuneração dos membros das comissões diretivas dos programas operacionais...

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