Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março, estabeleceu as orientações políticas para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias ao planeamento e à programação da intervenção estrutural comunitária em Portugal no período de 2007 a 2013, entre as quais se compreende a definição dos programas opera- cionais temáticos para o mesmo período.

Na sequência da deliberação do Conselho de Minis- tros de 11 de Janeiro de 2007 e em conformidade com as respectivas orientações, foram, oportunamente e no prazo regulamentar, apresentados à Comissão Europeia o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e as propostas de programas operacionais (PO), documentos relevantes que, no plano estratégico e operacional, vão orientar a aplicação em Portugal dos fundos estruturais e de coesão para o período de 2007 a 2013. Tendo sido entretanto definido no Decreto -Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, o modelo de governação do QREN e dos respectivos PO, importa agora adoptar as soluções organizativas que favoreçam a melhor implemen- tação dos PO, a preparação das estruturas operacionais que vão permitir a sua aplicação e a melhor articulação com a Comissão Europeia na conclusão das interacções de análise e negociação dos documentos de programação apresentados por Portugal.

Nesta perspectiva, devem ser instituídas as estruturas de gestão responsáveis pelo exercício das funções das auto- ridades de gestão dos PO regionais do continente e desig- nados os seus responsáveis, sendo para o efeito criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, e no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Criar a estrutura de missão para o Programa Opera- cional Regional do Norte, a fim de exercer as competências da respectiva autoridade de gestão, prevista no Decreto -Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional, adiante designado por QREN, e dos respectivos programas operacionais, adiante designados por PO. 2 -- Nomear, como vogais executivos da comissão direc tiva do Programa Operacional Regional do Norte, cuja presidente, responsável pela estrutura de...

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