Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2012, de 10 de Fevereiro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2012 Considerando que a ciência e a tecnologia constituem áreas transversais a toda a governação e que a definição das respetivas políticas deve respeitar essa transversalidade com a participação mais ativa da comunidade científica nacional, foi definido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011, de 25 de novembro, que o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CNCT) tem por missão aconselhar o Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo, sempre que para tal solicitado.

Foi igualmente estabelecido que ao CNCT compete, em especial, o aconselhamento na definição das áreas e setores prioritários para o Governo nas suas políticas de ciência e tecnologia, a promoção da excelência em ciência e tecnologia, visando desenvolver e sustentar o sistema científico e tecnológico nacional, a internaciona- lização da ciência portuguesa, a excelência na educação em ciência e tecnologia, o aconselhamento científico no desenvolvimento de políticas e no funcionamento de servi- ços públicos em todas as áreas da governação, bem como a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência, tecnologia e inovação, devendo a sua composição e funcionamento respeitar algumas orientações definidas na referida resolução do Conselho de Ministros.

O CNCT integra a estrutura do Ministério da Educação e Ciência, nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica desse ministério.

Importa agora aprovar a configuração definitiva do CNCT, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente da missão que lhe está confiada.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Definir as competências, a composição e as regras de funcionamento da estrutura denominada Conselho Na- cional de Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por CNCT, que visa aconselhar o Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspetiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazo, sempre que para tal solicitado. 2 — Determinar que o CNCT é um órgão consultivo do Governo que funciona na dependência do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência. 3 — Estabelecer que compete ao CNCT:

  2. Assegurar o aconselhamento na...

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