Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011, de 25 de Novembro de 2011

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011 A evolução positiva dos indicadores de ciência e tec- nologia em Portugal tem a sua base em duas décadas de investimento continuado, caracterizadas pela criação de infra -estruturas de qualidade, por um crescimento acen- tuado de recursos humanos qualificados e pela crescente introdução da investigação no tecido empresarial.

A ciência em Portugal representa, aliás, uma das raras áreas de progresso sustentado, tendo vindo a dar provas inequívocas de competitividade internacional, nomea- damente através da atracção de investimentos estran- geiros significativos em investigadores e instituições nacionais.

O Programa do XIX Governo Constitucional não po- dia, assim, deixar de reflectir o compromisso de manter e reforçar o rumo de sucesso da ciência em Portugal, as- segurando sustentabilidade ao que de melhor se faz no país, criando condições para fazer crescer a nossa com- petitividade, facilitando a transferência tecnológica dos conhecimentos gerados na investigação científica para o tecido produtivo e encorajando os investimentos privados na ciência e tecnologia.

De entre os objectivos estratégicos que o Governo de- finiu para a área da ciência, destaca -se o propósito de ins- tituir mecanismos que dêem voz à comunidade científica nacional.

O Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia foi criado pelo XVIII Governo Constitucional como um órgão consultivo do membro do governo responsável pela área da ciência e tecnologia, afunilando por isso a sua acção.

Com efeito, na medida em que a ciência e a tecnologia são transversais a outras áreas de governação, a definição das respectivas políticas deve ter essa transversalidade presente, muito particularmente no contexto da reforma tão abrangente que se prepara.

Torna -se, portanto, recomendável determinar a criação de uma estrutura mais abrangente que reflicta, oriente e defina de forma transversal, em estreita articulação com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação e com representantes da sociedade civil, as directrizes principais das políticas nacionais para a ciência e a tec- nologia.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 —...

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