Resolução N.º 186-C/2002 de 19 de Dezembro

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 51 de 19-12-2002.

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 186-C/2002 de 19 de Dezembro

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos relativos à construção, reconstrução ou grande reparação de edifícios sede de juntas de freguesia poderão ser objecto de cooperação financeira directa, nos termos do nº 1, alínea f), do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos referidos no ponto anterior são da competência dos municípios, de acordo com o artigo 3º do Decreto Legislativo Regional nº 33/84/A, de 6 de Novembro, e que a cooperação financeira directa nesta área deverá ser exercida directamente com os municípios onde as sedes de juntas de freguesia se situam, nos termos da alínea d) do artigo 6º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Assim, nos termos dos artigos 13º e do artigo 14º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto, o Governo Regional resolve o seguinte:

Aprovar a cooperação financeira directa, relativamente à sede da junta de freguesia referida no quadro constante no nº 3 desta Resolução.

A verba aprovada nesta Resolução e que consta da última coluna do quadro...

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