Resolução N.º 186-E/2002 de 19 de Dezembro

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GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 186-E/2002 de 19 de Dezembro

Resolução n.º 186-E/2002 de 19 de Dezembro

O artigo 2º do Decreto-Lei nº 68/2000, de 26 de Abril, veio permitir a prorrogação excepcional de contratos a termo certo celebrados ao abrigo do artigo 18º-A, aditado ao Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 53/98, de 11 de Março, desde que preenchessem os requisitos exigidos por aquele normativo.

O Decreto-Lei nº 126/2001, de 17 de Abril, veio permitir a prorrogação dos referidos contratos, até à conclusão dos respectivos concursos externos que vierem a ser abertos na sequência de um descongelamento excepcional para admissão de pessoal.

Assim, nos termos do nº 7 do artigo 12º e do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 5/87/A, de 26 de Maio, o Governo Regional resolve o seguinte:

São descongeladas, a título excepcional, as admissões de pessoal para os serviços de saúde da Região constantes do mapa anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante..

A utilização das quotas de descongelamento está condicionada à prévia existência de cobertura orçamental em matéria de pessoal.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Angra do Heroísmo, 12 de Dezembro de 2002.

O Presidente Do Governo Regional, Carlos Manuel Martins Do Vale César

ANEXO

SERVIÇOS CATEGORIAS
Hospital Divino Espírito Santo de
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