Resolução N.º 242/1998 de 10 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 242/1998 de 10 de Dezembro

de 10 de Dezembro

No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) o Regulamento (CEE) n.° 2079/92, do Conselho, de 30 de Junho, instituiu um regime de ajudas a cessação da actividade agrícola, adaptado a Região Autónoma dos Açores pela Portaria n.° 32/95, de 11 de Maio;

Por despacho de 23 de Maio de 1996, o Secretario Regional da tutela autorizou a admissão excepcional das candidaturas a referida ajuda, entradas no ano de 1995, cujos beneficiários tivessem idades compreendidas entre os 64 e 65 anos;

Por atrasos na aprovação de algumas candidaturas por parte da Unidade de Gestão Regional, bem como por dificuldades na transformação dos contratos promessa de arrendamento em contratos definitivos, 13 dos candidatos cessaram formalmente a sua actividade para além do limite de idade previsto na Portaria n.° 32/95, de 11 de Maio;

Acresce que esses candidatos cessaram efectivamente a sua actividade, tendo transmitido as suas explorações para outros empresários, e que, durante os anos de 1996 e 1997, receberam a sua reforma, a qual foi suspensa no inicio de 1998.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 60.° do Estatuto Politico-Administrativo da Região Aut6noma dos Açores e nos termos do disposto na alínea e) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto Legislativo Regional n.° 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.° 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Autorizar a celebração, entre o IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário e o IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, de um protocolo, com vista a...

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