Portaria n.º 32/95, de 13 de Janeiro de 1995

Portaria n.° 32/95 de 13 de Janeiro O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a torná-lo mais adequado à realidade existente.

Procede-se, simultaneamente, à previsão dos lugares necessários para a integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que se encontram há mais de um ano em regime de requisição neste Instituto.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.° 1114/93, de 3 de Novembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente...

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