Resolução n.º 102/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Resoluçáo n.o 102/2006

No contexto da reestruturaçáo do Ministério da Saúde, operada pelo Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, as funçóes actualmente atribuídas à estrutura da missáo «Parcerias.Saúde» devem vir a ser gradualmente assumidas pela Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), cuja lei orgânica se encontra em preparaçáo.

É, porém, necessário garantir, desde já, e de forma célere, a inter-nacionalizaçáo pelos serviços do Ministério da Saúde do conhecimento desenvolvido e a desenvolver no quadro do programa de parcerias público-privadas, bem como facilitar a melhoria dos processos num quadro de maior estabilidade organizacional para este sector estratégico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 10 do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea a) do n.o 3 do artigo 16.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

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