Rectificação n.º 17/94, de 13 de Dezembro de 1994
Rectificação n.° 17/94 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.° 35/94, de 15 de Setembro, que autoriza o Governo a rever o Código Penal, publicada no Diário da República, n.° 214, de 15 de Setembro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No artigo 2.°, alínea c), onde se lê 'pequena e média baixa' deve ler-se 'pequena e média-baixa'.
No artigo 3.°, n.° 7), onde se lê 'períodos correspondente a fins de semana' deve ler-se 'períodos correspondentes a fins-de-semana'.
No n.° 15), onde se lê 'os artigos 48.° e 49.°, nos seguintes termos:' deve ler-se 'os artigos 48.° e 49.°, que passarão a ser, respectivamente, os artigos 50.° e 51.°, nos seguintes termos:'.
Na alínea a) onde se lê 'Suspensão da pena de prisão não só subordinada' deve ler-se 'Suspensão apenas da pena de prisão e não só subordinada'.
No n.° 17), onde se lê 'exigíveis ou à modificação' deve ler-se 'exigíveis e à modificação'.
No n.° 27), onde se lê 'encontrassem cumpridos' deve ler-se 'encontrarem cumpridos'.
No n.° 28), onde se lê 'suspensão da pena' deve ler-se 'suspensão da execução da pena'.
No n.° 29), onde se lê 'nos artigos 56.° e 57.°' deve ler-se 'no n.° 1 do artigo 56.° e no artigo 57.°'.
No n.° 33), onde se lê 'direitos e regalias atribuídas ao titular,' deve ler-se 'direitos e regalias atribuídos ao titular,'.
No n.° 39), onde se lê 'é reduzido de um quinto', deve ler-se 'é reduzido a um quinto'.
No n.° 43), segundo parágrafo, onde se lê 'forem de prisão e outras de multa' deve ler-se 'forem umas de prisão e outras de multa'.
No n.° 49), onde se lê 'cumprimento de medida processual' deve ler-se 'cumprimento de medida de coacção processual'.
No n.° 51), segundo parágrafo, onde se lê 'caberia no crime cometido' deve ler-se 'caberia ao crime cometido'.
No n.° 57), primeiro parágrafo, onde se lê 'que lhe der origem' deve ler-se 'que lhe deu origem'.
No n.° 70), segundo parágrafo, onde se lê 'representa uma vantagem' deve ler-se 'representem uma vantagem'.
No n.° 71, segundo parágrafo, onde se lê 'n.° 4 do artigo 47.°' deve ler-se 'n.° 4 do artigo anterior'.
No n.° 72), onde se lê 'colocando-se os ascendentes e adoptados' deve ler-se 'colocando-se os descendentes e adoptados'.
No n.° 106), n.° 2, onde se lê 'O procedimento penal depende' deve ler-se 'O procedimento criminal depende'.
No n.° 107), n.° 3, onde se lê 'O procedimento penal depende' deve ler-se 'O procedimento criminal depende'.
No n.° 4, onde se lê 'O procedimento penal...
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