Resolução n.º 64/2005, de 05 de Dezembro de 2005
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2005 Orçamento da Assembleia da República para 2006 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2006, anexo à presente resolução.
Aprovada em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
(ver tabelas no documento original) Notas explicativas das rubricas orçamentais Receita 1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alíneae).
7 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
8 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9 - Alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.
Despesa 1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4 - Artigo 8.º, n.os 1 e 2 do artigo 10.º e artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
6 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio.
7 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
8 - Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto; Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003. Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhes foi dada, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, 250/2001, de 21 de Setembro, e 133-C/97, de 30 de Maio. Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro.
9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
10 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
11 - N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
12 - Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
13 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
14 - Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
15 - Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
16 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
17 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e n.º 6 do artigo 14.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
18 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
19 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
20 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
21 - N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
22 - Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
23 - Idem n.º 5, e n.º 8 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
24 - Idem n.º 6, e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
25 - Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
26 - N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
27 - Idem n.º 8, e n.º 8 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
28 - Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
29 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
30 - Despesas de transporte de pessoal e bens, no âmbito da recepção das comissõesparlamentares.
31 -...
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