Declaração n.º DD6605, de 20 de Dezembro de 1980

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 496/80, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê 'exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora' deve ler-se 'exercício efectivo de funções, com a categoria e diuturnidades a que tinha direito quando passou àquela situação, independentemente da entidade processadora'.

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê 'tenham direito na data em que iniciam o gozo das férias' deve ler-se 'tenham direito no dia 1 do mês referido no artigo anterior'.

No artigo 13.º, onde se lê 'nos termos do n.º 2 do artigo 1.º...

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