Despacho N.º 977/2009 de 14 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores tem interesse em encaminhar para destino adequado os pneus usados produzidos na Região através do sistema integrado de gestão de pneus usados, regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril;

Considerando que, por decisão conjunta da Secretária Regional do Ambiente e do Mar e do Secretário Regional da Economia, de 20 de Fevereiro de 2006, foi determinada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença atribuída à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), por decisão conjunta dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 7 de Outubro de 2002, para exercer a actividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de Março;

Considerando ainda que por decisão conjunta da Secretária Regional do Ambiente e do Mar e do Secretario Regional da Economia, de 14 de Julho de 2008, a extensão dessa mesma licença foi prorrogada pelo prazo de um ano, com produção de efeitos a partir de 7 de Outubro de 2007;

Considerando que, por decisão conjunta dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, de 11 de Novembro de 2008, foi determinada atribuída à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), nova licença para exercer a actividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado, válida para o território de Portugal Continental e até 31 de Dezembro de 2012, regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de Março;

Considerando os pareceres favoráveis da Direcção Regional do Ambiente e da Direcção Regional de...

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