Despacho n.º 19345/2006, de 21 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 345/2006

1 - Nos termos do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e das normas constantes dos artigos 35.o e 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atençáo as competências que me foram delegadas pelo despacho n.o 16 646/2006

(2.a série), de 17 de Agosto, publicado no série, n.o 158, de 17 de Agosto de 2006, delego e subdelego no sub-director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Vítor Manuel Amaral Vieira, as competências a seguir indicadas:

1.1 - No âmbito da gestáo geral do serviço:

  1. Acompanhar a execuçáo dos planos de actividades e a concretizaçáo dos objectivos propostos; b) Elaborar os relatórios de actividades com a indicaçáo dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável; c) Garantir a efectiva participaçáo dos serviços na preparaçáo dos relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicitaçáo; d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados; e) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestáo dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais; f) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior ao de subdirector-geral.

    1.2 - No âmbito da gestáo dos recursos humanos:

  2. Coordenar o processo de avaliaçáo do mérito dos funcionários, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo no âmbito do serviço;

  3. Diagnosticar e planear, ao nível quantitativo e qualitativo, as existências em recursos humanos nesta Direcçáo-Geral, tendo em vista a sua adequabilidade às necessidades da organizaçáo; c) Garantir a elaboraçáo e a actualizaçáo do diagnóstico de necessidades de formaçáo do serviço e, com base neste, a elaboraçáo do respectivo plano de formaçáo, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo ministrada ao nível da eficácia do...

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