Despacho n.º 17840/2006, de 04 de Setembro de 2006

Despacho n.o 17 840/2006

1 - Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 7.o e 12.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, dos artigos 2.o e 3.o do Decreto-Lei n.o 49/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e dos artigos 35.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegaçáo, no secretário-geral do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Rui Quartin Santos, os poderes que me sáo conferidos por lei para:

a) Autorizar despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.o, n.o 3, alínea c), e nos termos do artigo 27.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de E 2 000 000; b) Autorizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.o, n.o 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de E 1 500 000, e autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.o, n.os 1 e 2, do referido Decreto-Lei n.o 197/99;

c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.o, n.o 1, alínea a), do Decreto-Lei n.o 83/2000, de 11 de Maio, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 13/2005, de 26 de Janeiro; d) Autorizar a equiparaçáo para o pessoal sem vínculo à funçáo pública, previsto no Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril; e) Autorizar o alojamento em hotel superior a 3 estrelas ao abrigo do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientaçóes fixadas na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 51/2006, de 5 de Maio; f) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, náo dirigentes, nos termos do n.o 6 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 112/2002, de 24 de Agosto;

g) Aprovar, nos termos do artigo 21.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os programas das provas específicas de conhecimentos; h) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado afectas à Secretaria-Geral, bem como a utilizar veículos próprios em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março.

2 - No âmbito da gestáo de...

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