Despacho n.º 21025/2002(2ªSérie), de 27 de Setembro de 2002

Despacho n.º 21 025/2002 (2.' série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 15 467/2002, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 8 de Julho de 2002, determino o seguinte: 1 - São subdelegadas na directora do Departamento do Ensino Secundário, mestre Anabela de Lourdes Costa Neves, e no seu substituto legal as seguintescompetências: 1.1 - Decidir sobre os processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou privadas, dentro dos limites da lei ou de acordo internacional; 1.2 - Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiro, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou privadas, incluindo os cursos tecnológicos, desde que não constem do quadro geral estabelecido; 1.3 - Autorizar a dispensa da prestação do exame de aptidão profissional dos cursos de formação e de especialização regulados pelo Decreto n.º 37 029, de 25 de Agosto de 1948; 1.4 - Conceder paralelismo pedagógico/autonomia pedagógica aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a funcionar no estrangeiro, desde que observem os planos curriculares portugueses; 1.5 - Proceder ao estudo e à elaboração de critérios relativos a criação, autorização e condições de funcionamento, autonomia e paralelismo pedagógico dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e respectivoscursos; 1.6 - Definir os critérios de funcionamento dos estabelecimentos e cursos de educaçãoextra-escolar; 1.7 - Propor, em articulação com as direcções regionais de Educação, a criação de novos cursos tecnológicos, profissionais e artísticos; 1.8 - Superintender nas actividades de gestão curricular nas escolas secundárias; 1.9 - Definir as orientações genéricas para autorização pelas direcções regionais de Educação das transferências de alunos entre disciplinas, agrupamentos e cursos do ensino secundário; 1.10 - Certificar equivalências para efeitos escolares e...

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