Despacho n.º 20040/2002(2ªSérie), de 11 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 040/2002 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio (Lei Orgânica do XV Governo Constitucional), e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho n.º 15 428/2002 (2.' série), de 17 de Maio, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 154, de 6 de Julho de 2002: 1 - Subdelego no gestor do Programa Operacional da Economia (POE), engenheiro Luís Alves Monteiro, as seguintes competências: 1.1 - Homologar pedidos de atribuição de incentivo até ao montante de Euro 200 000 por candidatura, desde que assegurado o respectivo cabimento orçamental; 1.2 - Homologar a não elegibilidade de pedidos de atribuição de incentivos; 1.3 - Proceder a ajustamentos ou correcções dos montantes de incentivos atribuídos no âmbito de candidaturas homologadas, desde que: a) O valor de tais ajustamentos ou correcções não exceda, por candidatura, o equivalente a 10% do montante total homologado e tal montante não seja superior a Euro 200 000; b) A fundamentação para a produção de tais ajustamentos ou correcções, da responsabilidade do gestor, fique devidamente exarada, por escrito, na respectiva documentação ou dossier de candidatura; 1.4 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos por fundo que não impliquem descativações; 1.5 - Autorizar, excepto quando localizados na Região de Lisboa e Vale do Tejo, a conclusão financeira dos investimentos por fundo que não impliquem descativações superiores a 30%...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT