Despacho n.º 15428/2002(2ªSérie), de 06 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 428/2002 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, considerando o Decreto do Presidente da República n.º 24-C/2002, de 8 de Abril, e tendo ainda em conta a Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 78/99, de 16 de Março, 107/99, de 31 de Março, 308/99, de 10 de Agosto, 344/99, de 20 de Agosto, e 215/2001, de 10 de Dezembro: 1 - Delego na Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, a competência para: 1.1 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia: a) Direcção-Geral da Energia; b) Comissão de Planeamento Energético de Emergência; 1.2 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes organismos relativamente aos quais, nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, o Ministério da Economia exerce tutela funcional e patrimonial: a) Instituto Geológico e Mineiro; b) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial; c) Instituto Nacional da Propriedade Industrial; 1.3 - Despachar os assuntos referentes à rede de centros de formalidades de empresas nas matérias cuja responsabilidade se encontra atribuída ao membro do Governo responsável pela área da economia; 1.4 - Despachar os assuntos correntes das direcções regionais do Ministério da Economia e ainda no que se refere às matérias específicas relativas à administração energética e à administração dos recursos geológicos; 1.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos dos sectores da energia e dos recursos geológicos, bem como aos projectos de inovação, de propriedade industrial e aos promovidos por entidades do sistema científico e tecnológico, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, no quadro do Programa Operacional da Economia, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º daquele diploma e demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual; 1.6 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos dos sectores da energia e dos recursos geológicos, bem como aos promovidos por entidades do sistema científico e tecnológico, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, no quadro das intervenções regionais do III Quadro Comunitário de Apoio; 1.7 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia ou ao ministro com a tutela da energia, consoante os casos, nos seguintes diplomas legais: a) Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Agosto (instalações de co-geração); b) Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 9 de Dezembro (instalações de produção de energia eléctrica integradas no sistema eléctrico independente e baseadas na utilização de recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT