Despacho n.º 19955/2002(2ªSérie), de 10 de Setembro de 2002

Despacho n.º 19 955/2002 (2.' série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho n.º 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 11 de Julho de 2002, subdelego na directora-geral das Autarquias Locais, Dr.' Maria Eugénia de Almeida Santos, com poderes de subdelegação, a minha competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias: 1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços.

2 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

4 - Aprovar os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.

5 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade.

6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados.

7 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

8 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de Euro 5000.

9 - Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de Euro 5000.

10 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho.

11 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT