Despacho n.º 15789/2002(2ªSérie), de 11 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 789/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Direcção-Geral das Autarquias Locais; b) Direcções regionais de administração local; c) Centro de Estudos e Formação Autárquica; d) Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL).

2 - A competência prevista no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.

3 - As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações requeridas pelas autarquias locais.

4 - São ainda delegadas, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências: a) A autorização, dentro dos condicionalismos legais constantes no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, de deslocações, processamento dos correspondentes abonos e das despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não; b) A autorização para a utilização de avião em transportes no território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; c) A autorização para pagamento dos encargos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

5 - As delegações de competências mencionadas no n.º 1 abrangem, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo...

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