Despacho n.º 20456/2005(2ªSérie), de 27 de Setembro de 2005

Despacho n.º 20 456/2005 (2.' série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-maior dos ramos das ForçasArmadas.

Para o ano de 2005 o número de vagas foi fixado pelo despacho n.º 13 184/2005 (2.' série), de 30 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 114, de 16 de Junho de 2005.

Uma vez que na Academia da Força Aérea, no corrente ano lectivo, se verificou uma taxa de atricção escolar bastante superior à média dos últimos anos, importa fazer...

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