Despacho n.º 23031/2002(2ªSérie), de 28 de Outubro de 2002

Despacho n.º 23 031/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 2002, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora-geral do Ensino Superior, Maria Tereza de Sousa Moura Guedes, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Conceder as equivalências a que se refere o Decreto n.º 29 992, de 21 de Outubro de 1939, alterado pelos Decretos n.os 47 700, de 15 de Maio de 1967, e 48 220, de 24 de Janeiro de 1968; b) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março; c) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; d) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; e) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, os n.os 7 do artigo 13.º e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho; f) Conceder a equiparação a bolseiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto; g) Autorizar, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas: Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 500 000; Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1 000 000; h) Aprovar as minutas de contratos para a realização de obras ou de fornecimentos até aos montantes da sua competência delegada e representar o Estado na outorga desses contratos, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; i) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias; j) As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril; k) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, desde que: Não existam encargos para o Estado; O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas; l) Determinar as suspensões preventivas previstas no artigo 54.º do Estatuto...

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