Despacho n.º 9364/97(2ªSérie), de 17 de Outubro de 1997

Despacho nº 9364/97 (2ª Série). - Nos termos do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação nº 10/CD/96 do conselho directivo, publicada no Diário da República de 4 de Novembro de 1996, subdelego na chefe do Departamento de Acção Social, licenciada Maria Helena Brazão Santos Ferreira, a competência para: 1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou familiares em situação de carência social de qualquer natureza até ao montante de 150 000$, referentes a um único processamento, e de 80 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; 2 - Autorizar a nacionais deslocados para Portugual em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem: a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem; b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centro de acolhimento temporário; c) O fornecimento de alimentação, bem como títulos de transporte, em casos devidamente justificados; 3 - Autorizar a atribuição de subsídios a refugiados e candidatos a asilo, até aos montantes definidos no nº 1; 4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas, total ou parcialmente, do Centro Regional, de acordo com as orientações do conselho directivo; 5 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e em estabelecimentos oficiais; 6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento; 7 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional de Setúbal; 8 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do nº 3 do artigo 1978º do Código Civil e do artigo 19º da Lei da Organização Titelar de Menores; 9 - Autorizar o exercício de actividade de ama, através de licença de modelo próprio; 10 - Autorizar a celebração de contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços; 11 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento; 12 - Autorizar a concessão de subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao valor de 150 000$; 13 - Emitir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT